O CONFLITO DO CRÉDITO CONDOMINIAL x ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Nicholas Ponciano
- 28 de set. de 2020
- 1 min de leitura
CRÉDITO CONDOMINIAL x ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: UM CONFLITO LONGE DO FIM 🏦
Recentemente a revista jurídica BONIIURIS, ano 31, n. 659, edição Agosto e Setembro de 2019, publicou um artigo acerca do assunto do momento: CRÉDITO CONDOMINIAL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Neste artigo trouxe o parecer e o posicionamento do brilhante e inteligentíssimo Dr. Me. Flavio Tartuce. Como sabemos a alguns meses atrás, em julgamento do Recurso Especial, umas das turmas do STJ afirmou que a responsabilidade do credor fiduciário só se configuraria à partir da consolidação da propriedade, todavia, diferente desse entendimento para Flavio Tartuce, “o crédito condominial deve-se impor à alienação fiduciária em caso de inadimplência”.
No ano de 2018 antes de todos esses posicionamentos sobre o tema, resolvi arriscar. Desenvolvi MINHA MONOGRAFIA com igual temática: “CONFLITO DE PREFERÊNCIA NA EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO CONDOMINIAL EM FACE DO ÔNUS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”. Após longa dissertação sobre ambos institutos e suas características, inclusive os contrapondo, cheguei a seguinte conclusão “no tocante a ordem preferencial, conforme demonstrado, os órgãos jurisdicionais têm relativizado os efeitos da Lei de Alienação Fiduciária, como o art.27, §8, não sendo absoluta quando em face do debito condominial, que apresenta uma característica mais forte e substancial, a de obrigação propter rem [...] Assim, a conclusão a que chegamos é que o crédito do condomínio prefere aos créditos de instituições financeiras, inclusive créditos fiduciários.”
O assunto ainda será debate para muitas decisões. Todavia é gratificante ver a sua TESE de monografia sendo CONFIRMADA com pareceres de grandes juristas, inclusive a um que sempre me espelhei o Dr. Me. Flavio Tartuce. .
É enxergando diferente, um literal “nadar contra a corrente”, que alcançamos a mais lídima Justiça!



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