INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
- Nicholas Ponciano
- 30 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Inventário e partilha trata-se de um processo de LEVANTAMENTO detalhado dos bens e seus valores, após o falecimento de alguém, para posterior DIVISÃO entre os herdeiros. Com o advento da Lei nº 11.441/07 criou-se a modalidade extrajudicial, aquela realizada diretamente no #cartoriodenotas , através de escritura pública. Por sua vez, para que esse procedimento mais CÉLERE possa ser adotado é necessário o preenchimento dos seguintes REQUISITOS:
a) Inexistência de testamento;
b) Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
c) Acordo mútuo entre todos os herdeiros;
d) Presença de um advogado;
Estando apta a documentação e recolhido os impostos de transmissão, será lavrada a Escritura. Após isso, este documento será hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantar valores depositados em instituições financeiras. .
Esse é último #post da semana acerca dos procedimentos extrajudiciais. Vale ressaltar que existem ainda outros procedimentos legais que podem ser adotados como a Ata notarial; Demarcação e divisão de terras particulares; Averbação premonitória; Homologação de penhor legal.
Os procedimentos extrajudiciais são o futuro da advocacia. São simples, rápidos e de menor custo. Vamos adotá-los? .
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