top of page

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

  • Nicholas Ponciano
  • 30 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Inventário e partilha trata-se de um processo de LEVANTAMENTO detalhado dos bens e seus valores, após o falecimento de alguém, para posterior DIVISÃO entre os herdeiros. Com o advento da Lei nº 11.441/07 criou-se a modalidade extrajudicial, aquela realizada diretamente no #cartoriodenotas , através de escritura pública. Por sua vez, para que esse procedimento mais CÉLERE possa ser adotado é necessário o preenchimento dos seguintes REQUISITOS:

a) Inexistência de testamento;

b) Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;

c) Acordo mútuo entre todos os herdeiros;

d) Presença de um advogado;


Estando apta a documentação e recolhido os impostos de transmissão, será lavrada a Escritura. Após isso, este documento será hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantar valores depositados em instituições financeiras. .


Esse é último #post da semana acerca dos procedimentos extrajudiciais. Vale ressaltar que existem ainda outros procedimentos legais que podem ser adotados como a Ata notarial; Demarcação e divisão de terras particulares; Averbação premonitória; Homologação de penhor legal.


Os procedimentos extrajudiciais são o futuro da advocacia. São simples, rápidos e de menor custo. Vamos adotá-los? .


ree

 
 
 

Comentários


Entre em contato pelo chat ou pelo WhatApp!

Escreva de forma resumida qual sua dúvida para que possamos lhe orientar,
responderemos o mais rápido possível.

Localização

Av. Cassiano Ricardo, 601 - Parque Res. Aquarius, São José dos Campos - SP, cep 12246-870.

Telefones

+55(12)98161-5854 - ATENDIMENTO
+55(12)3354-5002 - atendimento
+55(12)98829-6385 - financ
eiro
 

e-mail

  • whatsapp
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

© 2021 por Nicholas Ponciano Advocacia e Consultoria Jurídica - OAB/SP 430.615.  Todos os Direitos Reservados | Politicas de privacidade | Termos de Uso | Código de Ética.

bottom of page