FINTECHS: VOCÊ SABE DO QUE SE TRATA?
- Nicholas Ponciano
- 3 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Você conhece ou tem conta no NUBANK, BANCO INTER, BANCO ORIGINAL e GUIA BOLSO? Essas instituições são bons exemplos de empresas “Fintechs”. Resumidamente as Fintechs são financeiras que conciliam a tecnologia e serviços financeiros para realizar serviços que os bancos tradicionais fazem, todavia com a estrutura reduzida e com alto uso da tecnologia nas operações. Com as Fintechs aquele corpo físico do banco (as agências) quase não existe. Fintechs são #startups, tendo a TECNOLOGIA como o fator de maior diferencial aos bancos convencionais.
Quem aqui nunca passou horas e horas na fila do banco? Diferentemente do que acontece - o que é de espanto (pelo lado positivo rs)-, essas empresas fornecem um atendimento com rapidez e especialidade por canais digitais, com uma linguagem fácil, contratos enxutos e acessíveis, operações com muita agilidade, transparência na relação e tem como atrativos preços mais baixos que os bancos comuns, muitas das vezes até mesmo com as taxas zeradas. Quem já utiliza dessas instituições sabe muito bem do que estamos falando.
Mas e o Direito, como vem lidando com essas instituições? Por mais que inovem na sua atuação, as Fintechs igualmente respondem aos princípios e textos legais, como, por exemplo, o Código do Consumidor, desde que configurada a relação de consumo, e pela Responsabilidade Civil através da garantia de reparação em eventual ataque cibernético, por exemplo. E por aí vai. Isso dá segurança e tranquiliza o consumidor que escolher operar com essas empresas. Em tempo quem regulamenta essas instituições atualmente é o CMN- Conselho Monetário Nacional, através das Resoluções do Banco Central nº4.656/2018 e 4.657/2018. .
Assim, através da acessibilidade a tecnologia as Fintechs fornecem serviços e produtos financeiros jamais vistos, colocando em dúvida o futuro dos Bancos Tradicionais. A migração de usuários é espantosa!
FINTECH É O FUTURO, E O DIREITO DEVE SEMPRE ACOMPANHAR NOVAS TENDÊNCIAS.
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