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ENCARGOS E CORREÇÕES JUDICIAIS

  • Nicholas Ponciano
  • 28 de set. de 2020
  • 2 min de leitura

Primeiramente, obviamente que uma ação judicial NÃO é um investimento financeiro propriamente dito (rs). Mas ainda assim, você não leu errado o título deste #post. A propositura de uma ação judicial em decorrência do inadimplemento obrigacional, gera ao Credor além do direito ao ressarcimento do devido, direito as correções legais, mesmo que não sejam previamente acordadas em instrumento formal (famoso “no papel”). Essa garantia advém da lei civil em seu artigo 389, que afirma: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais JUROS e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”


“Normalmente” os juros aplicados são de 1% ao mês! Em caráter comparativo, investimentos como Poupança, Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI e LCA (Letras de crédito isentas do Imposto de Renda), LC (Letras de câmbio) ou outras modalidades de renda fixa, na maioria das vezes não rendem o mesmo percentual mensal. Até mesmo algumas ações no mercado financeiro com renda variável não atingem tal numerário. Atingir o tão almejado “1% a.m.” de renda fixa sem correr riscos hoje é muito difícil devido ao quadro instável econômico nacional que atravessamos.


Portanto por mais que seu processo possa levar meses, anos até o efetivo ressarcimento, esse valor é corrigido mês a mês, o que garante a “valoração” do mesmo.


Assim mesmo que uma ação judicial na maioria das vezes advém da violação de um direito, o que é prejudicial ao seu detentor, tem, em contrapartida, sob esse ponto de vista, o direito aos encargos, entre eles os juros de 1% ao mês, gerando certa “rentabilidade” o que se ASSIMILA a um ótimo investimento. .


Enxergue as situações de maneira diferente. Seja positivo. Essa é a minha opinião.


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