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DIREITO À SAÚDE: ASSISTÊNCIA PARA TODOS!

  • Nicholas Ponciano
  • 3 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de out. de 2020

O direito à saúde é uma garantia da nossa Constituição Federal, está previsto nos artigos 196 e 198, inc. II, e art. 203, II, estabelecendo que a assistência à saúde é dever do “Estado”, o qual deve assegurar o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com o atendimento integral. Ainda a Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar.


O “Estado” é o responsável pela assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica. Logo necessitando do TRATAMENTO ou MEDICAMENTO específico para o tratamento da enfermidade e deparando-se com a NEGATIVA da prestação do "ente estatal", qualquer pessoa pode pedir em juízo o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER que advém de nossa carta Magna.


Uma semana cheia de saúde para todos nós!


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