top of page

DIREITO À SAÚDE: ASSISTÊNCIA PARA TODOS!

  • 3 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 18 de out. de 2020

O direito à saúde é uma garantia da nossa Constituição Federal, está previsto nos artigos 196 e 198, inc. II, e art. 203, II, estabelecendo que a assistência à saúde é dever do “Estado”, o qual deve assegurar o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com o atendimento integral. Ainda a Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar.


O “Estado” é o responsável pela assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica. Logo necessitando do TRATAMENTO ou MEDICAMENTO específico para o tratamento da enfermidade e deparando-se com a NEGATIVA da prestação do "ente estatal", qualquer pessoa pode pedir em juízo o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER que advém de nossa carta Magna.


Uma semana cheia de saúde para todos nós!



 
 
 

Comentários


Entre agora mesmo em contato pelo chat do site ou pelo WhatApp!

Escreva de forma resumida qual sua dúvida para que possamos lhe orientar,
responderemos o mais rápido possível.

Localização

Av. Cassiano Ricardo, 601 - Parque Res. Aquarius, São José dos Campos - SP, cep 12246-870.

Telefones

+55(12)98161-5854 - ATENDIMENTO
+55(12)3354-5002 - atendimento

 

e-mail

  • whatsapp
  • Instagram
  • Preto Ícone LinkedIn

© 2021 por Nicholas Ponciano Advocacia e Consultoria Jurídica - OAB/SP 430.615.  Todos os Direitos Reservados | Politicas de privacidade | Termos de Uso | Código de Ética.

bottom of page