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A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS POSTAGENS NA INTERNET

  • Nicholas Ponciano
  • 11 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Consegue imaginar o real alcance de uma postagem nas redes sociais? Hoje em dia é quase inimaginável mensurar tal alcance. O compartilhamento de conteúdo nessas plataformas podem “VIRALIZAR” em questão de minutos. Agora, imagine que alguém INJUSTAMENTE, utilize das redes sociais para compartilhar conteúdo mentiroso sobre você ou sua profissão, denegrindo, portanto a sua reputação e a sua imagem. Situação delicada não é mesmo? Chega a ser revoltante imaginar tal situação. Ficamos literalmente de “mãos atadas”.


O direito por sua vez protege aquele que teve o seu direito violado. A Constituição Federal, deixa evidente a inviolabilidade de alguns direitos, inclusive ao de honra e imagem. O art. 5º, no inciso X garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a IMAGEM das pessoas, assegurado o DIREITO A INDENIZAÇÃO pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.


Logo, uma situação fática que envolva a desmoralização da imagem de um sujeito, seja essa pessoa FÍSICA ou JURÍDICA, restará a este o direito de ser indenizado por tal ato.




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