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“NÃO HÁ MAIS VAGAS EM CRECHE?" SAIBA O DIREITO DO SEU FILHO DIANTE DESSA SITUAÇÃO

  • Nicholas Ponciano
  • 21 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Ter um emprego no atual cenário nacional é “quase” um privilégio. Como se já não bastasse tamanha dificuldade, as recém-mamães e papais encontram ainda uma segunda barreira para conseguir trabalhar: não terem com quem deixar a supervisão e cuidados dos filhos recém-nascidos. Ao acionar o “Estado” essas mães e pais podem ainda se deparar com a negativa no fornecimento da vaga em creche.


Todavia, o que muitas dessas mães e pais não sabem é que o estado tem o dever de GARANTIR A ASSISTÊNCIA A CRECHE, conforme ordena a Constituição Federal, “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (Art. 208, IV redação da Emenda Constitucional nº 53/2006).


Ainda, a mesma norma pátria indica os responsáveis legais pelo fornecimento da vaga: Municípios e os Estados, nesta ordem.


Logo se a vaga não for fornecida, a mamãe ou o papai, representando o seu filho podem entrar com o pedido judicial para que o ente estatal seja obrigado a fornecer a respectiva vaga. Isso não é optativo ao ente!


É necessário que os administradores da “máquina pública” entendam que a oferta de ensino regular não se submete a critérios de conveniência ou oportunidade, mas sim, trata-se de um DEVER CONSTITUCIONAL.


Faltam aproximadamente 4 meses para o início do próximo ano letivo. Matricular os “pequenos” nas creches agregam a eles inúmeros benefícios no seu crescimento, e oportunizam as mamães e papais chances de exercerem atividades econômicas e acadêmicas, contribuindo assim, para o desenvolvimento de sua família e da comunidade em geral.


Vamos garantir a vaga do “pequeno”?


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